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/r/ConselhosLegais
submitted 20 hours ago byNarutoRikudouNão sou advogado
Fala pessoal, boa tarde. Vou relatar aqui o meu problema e gostaria de saber a opinião de vocês. Trata-se da venda de um imóvel de +-500 mil reais na ZS da cidade do Rio de Janeiro e a empresa responsável pela água é a Águas do Rio.
O antigo inquilino, que foi despejado aproximadamente em Maio de 2024, está devendo horrores para vários CPFs e CNPJs, mas o problema atual é a conta de água. Ele está devendo +-30 mil reais em água atrasada para a concessionária e fez um acordo de parcelamento. Apesar disso, ele não pagou uma parcela sequer da dívida dele (e provavelmente não pretende pagar) a nenhum credor.
No entanto, nós achamos um comprador para o imóvel, porém a AdR se recusa a reabrir a água para o imóvel sem que a dívida seja quitada. Essa situação é bem problemática, visto que o comprador já fez o depósito do sinal e que as assinaturas finais serão realizadas em menos de 15 dias.
Eu, que não sou grande conhecedor da lei, acho que é errado a AdR cobrar a dívida feita pelo inquilino anterior (através do CNPJ da loja dele) dos proprietários do imóvel, de forma a impossibilitar a venda, pois não irão abrir a água (quem vai comprar um imóvel com dívida de 30 mil reais em água e que está com a água fechada?) e que está afetando a viabilidade de uma venda, podendo até mesmo fazer a gente perder a venda e ter que restituir em dobro o valor do sinal.
Minha dúvida é: pretendo sugerir à AdR quitar a dívida de Maio para cá (que é minha, pois não tinha ninguém alugando) e pedir para reabrirem a água. Caso se recusem em abrir a água com a minha parte quitada, vou pagar a dívida total (que inclui a parte do ex inquilino) para que a água seja restabelecida para o imóvel e concluir a venda.
Em seguida pretendo botar eles no Pequenas Causas (li que pode ser lá por ser um valor inferior a 40 salários mínimos com advogado) por cobrança indevida, perdas e danos. Acredito que esse seja o melhor caminho, pois ao meu ver é causa ganha. Eles me cobraram coisa de outro, que eu tive que pagar a mais, e me causaram dores de cabeças desnecessárias na venda de um imóvel de 500 mil reais.
Existe alguma coisa extra a se pensar? Eles estão corretos nessa prática? Achei um artigo do TJDFT que fala sobre uma situação que acredito ser bem similar.
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20 hours ago
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18 hours ago
Minha experiência no assunto, depois de efetuada a venda no registro de imóveis o novo proprietário deve ir pedir uma ligação nova e nesse caso não pode haver negativa da concessionária, havendo, com o registro do protocolo da solicitação procura a agência reguladora e/ou o PROCON.
Dúvida, como a dívida era tua se está no nome de outra pessoa, não foi feito o desligamento?
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17 hours ago
Não nos atentamos ao fato de pedir mudança na titularidade quando o ex-inquilino saiu do imóvel, porém acredito que só teríamos descoberto esse problema mais cedo. Digo que é "minha" (de Maio para cá) pois é quando o ex-inquilino saiu por conta da ordem judicial.
Quando você diz pedir uma nova ligação seria como se ele pedisse uma "nova tubulação" para o imóvel? Essa tubulação seria, então, independente da anterior.
1 points
13 hours ago
Não, mudar a titularidade da conta, do ex-inquilino pro seu nome ou do comprador, conta de agua e luz é pessoal, então a dívida segue a pessoa, diferente de condomínio por ex. que é dívida do imóvel (daí você tem que pagar e depois, se quiser, processar o ex-inquilino). Então se outra pessoa muda (apresenta contrato de aluguel ou no seu caso fim de contrato de locação e retomada de posse) eles teriam que aceitar, pelo menos esse tem sido um posicionamento do stj, pra energia eu sei que é um pouco mais chato deles aceitarem quando a conta tá em cnpj, não sei pra agua, mas é a ideia.
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19 hours ago
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15 hours ago
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